Decreto nº 89.411, de 29 de fevereiro de 1984

Altera a redação da alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, que delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades para a prática de ates que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição e tendo em vista o artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º A alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...................................................................................................................

e) exoneração, a pedido, ou dispensa."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel