DECRETO Nº 89.658, DE 15 DE MAIO DE 1984
Altera o Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O item I do artigo 78 e o item I do artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78 - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I - a criação, denominação, finalidade, estrutura geral, subordinação, localização, transformação e extinção dos Órgãos de Direção-Geral e Setorial, Apoio e de Assessoramento e dos Comandos-Gerais, das Diretorias, dos Centros e dos Institutos;"
"Art. 79 - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I - a aprovação dos Regulamentos das Organizações Militares do Ministério da Aeronáutica;"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o item III do artigo 78 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e as demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 15 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos