DECRETO nº 89.696, de 23 de maio de 1984

Dispõe sobre a designação e o mandato dos representantes dos Agentes de Viagem; dos Transportadores; dos Hoteleiros e da Confederação Nacional do Comércio, no Conselho Nacional de Turismo - CNTur, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.174, de 14 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Os representantes e respectivos suplentes, dos Agentes de Viagem; dos Transportadores; dos Hoteleiros e da Confederação Nacional do Comércio, no Conselho Nacional de Turismo  - CNTur, terão mandato de três (3) anos, renovável, e serão designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, entre nomes constantes de listas tríplices apresentadas pelas respectivas entidades representativas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

João Camilo Penna