Decreto nº 89.732, de 04 de junho de 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia e aos subanexos Encargos Gerais da União e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.227.059.400.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, Encargos Gerais da União e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.227.059.400.000,00 (hum trilhão, duzentos e vinte e sete bilhões, cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento do Programa de Trabalho, conforme indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FiGuEIREDO

Ernane GaIvêas

Delfim Netto

<<Anexos I>>

TABELA.