Decreto nº 89.739, de 04 de junho de 1984
Altera o Decreto nº 87.426, de 27 de Julho de 1982, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea "i" do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
i) Do posto de General-de-Brigada Intendente.
- Diretor de Contabilidade;
- Diretor de Material de Intendência;
- Subdiretor de Subsistência;
- Chefe de Centro de Pagamento do Exército."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, DF, 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires