Decreto nº 89.739, de 04 de junho de 1984

Altera o Decreto nº 87.426, de 27 de Julho de 1982, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "i" do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

i) Do posto de General-de-Brigada Intendente.

- Diretor de Contabilidade;

- Diretor de Material de Intendência;

- Subdiretor de Subsistência;

- Chefe de Centro de Pagamento do Exército."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, DF, 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires