DECRETO Nº 90.039, de 09 de agosto de 1984.

Altera o Decreto nº 76.195, de 02 de setembro de 1975, que dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea b do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 76.195, de 02 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

I - com Palma: ..........................................................................................................

II - sem Palma: ..........................................................................................................

.................................................................................................................................

b) aos militares do Exército que, por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, tenham se distinguido no exercício de suas funções ou contribuído para elevar o prestígio do Exército junto às Forças Armadas de outras países e desenvolver as relações de amizade e compreensão entre o Exército Brasileiro e os de nações amigas".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires