DECRETO Nº 90.039, de 09 de agosto de 1984.
Altera o Decreto nº 76.195, de 02 de setembro de 1975, que dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea b do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 76.195, de 02 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
I - com Palma: ..........................................................................................................
II - sem Palma: ..........................................................................................................
.................................................................................................................................
b) aos militares do Exército que, por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, tenham se distinguido no exercício de suas funções ou contribuído para elevar o prestígio do Exército junto às Forças Armadas de outras países e desenvolver as relações de amizade e compreensão entre o Exército Brasileiro e os de nações amigas".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires