Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984
Estende o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, que determina a intervenção federal nos serviços públicos de energia elétrica de que é concessionária a S.A. de Eletrificação da Paraíba - SAELPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista a que consta do Processo MME nº 701.939/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendido até 31 de janeiro de 1985, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, prorrogado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, de conformidade com a autorização constante do referido parágrafo único, até 13 de setembro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho