decreto nº 90.105, de 28 de agosto de 1984
Revoga o Decreto nº 72.656, de 20 de agosto de 1973, que concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - Firma Individual o direito de lavrar caulim no Município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e do que consta do processo DNPM nº 804.027/68.
decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 72.656, de 20 de agosto de 1973, que concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - Firma Individual o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade dos sucessores de Rosa Moreira do Espírito Santo, Vicente Peixoto e outros, no lugar denominado Morro Grande, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joão Figueiredo
Cesar Cals Filho