DECRETO Nº 90.191, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984
Ratifica a revisão do projeto e da planta de situação, a que se refere o Decreto nº 88.531, de 18 de julho de 1983, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de ramal de linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 703.700/82,
DECRETA:
Art. 1º É ratificada a revisão, conforme desenho nº 15.139, do projeto e da planta de situação nº 431.164, a que se refere o Decreto nº 88.531, de 18 de julho de 1983, aprovada por ato do diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.700/82.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals