Decreto nº 90.337, de 16 de outubro de 1984.

Dispõe sobre o Presídio da Marinha, criado pelo Decreto nº 59.317, de 28 de setembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, itens VI e VII do Decreto nº 62.860, de 18 junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,

decreta:

Art. 1º - O Presídio da Marinha, criado pelo Decreto nº 59.317, de 28 de setembro de 1966, passa a ter a sua finalidade prevista em regulamento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 59.394, de 14 de outubro de 1966, e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA, 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam