DECRETO Nº 90.372, de 24 DE outubRO DE 1984
Dispõe sobre o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, itens VI e VII, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passa a ter sua finalidade prevista em regulamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas o artigo 2º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, na redação dada pelo Decreto nº 82.117, de 16 de agosto de 1978, o artigo 3º do Decreto nº 82.117, de 16 de agosto de 1978, e as demais disposições em contrário.
BRASÍLIA, 24 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam