Decreto nº 90.458, de 08 de novembro de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído das áreas "Colônia K - Gleba nº 2", "Núcleo Mato Branco" e "Terras Sem Denominação", situado no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22.10.71, alterado pelos Decretos nº 78.422, de 15.9.76, e 84.969, de 28.7.80.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
decreta:
Art. 1º - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com 14.564,29 ha (quatorze mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares e vinte e nove ares), constituído das áreas "Colônia K - Gleba nº 2", "Núcleo Mato Branco" e "Terras Sem Denominação", e situado no município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 52º20'53" WGr e latitude 25º45'09" S, situado à margem direita do Rio Barra Grande, segue no sentido horário, com o azimute de 94º10' e distância de 3.990m, limitando por uma linha seca, com terras de domínio particular, até a ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 52º18'31" 'WGr e latitude 25º45'18" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de domínio particular, com o azimute de 181º25' e distância de 500m, até, o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 52º18'31" WGr e latitude 25º45'15" S, situado à margem esquerda do Rio Luciano; daí, segue à montante do Rio Luciano, confrontando com terras de domínio particular e terras do imóvel Santa Maria, numa distância de 1.963m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 52º18'34'' WGr e latitude 25º46'24" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de imóvel Santa Maria, com o azimute de 16º30' distância de 4.205m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 52º17'52" WGr e latitude 25º48'36" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos índios (Gleba "A"), com o azimute de 194º00' e distância de 1.680m, até o ponto 6, de coordenadas. geográficas longitude de 52º18'07" WGr e latitude 25º49'28" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 204º35' e distância de 1.335m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 52º18'26" WGr e latitude 25º50'07" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 203º30' e distância de 265m, até a ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 52º18'31" WGr e latitude 25º50'16" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 167º50' e distância de 150m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 52º18'30" WGr e latitude 25º50'21" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 183º10' e distância de 865m, até a ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 52º18'33" WGr e latitude 25º50'48" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros com o azimute de 273º30' e distância de 1.130m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 52º19'14" WGr e latitude 25º50'46" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 199º05' e distância de 1.460m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 52º19'11" WGr e latitude 25º51'31" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com. terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 242º30' e distância de 1.280m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 52º20'12" WGr e latitude 25º51'50" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 234º15' e distância de 955m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 52º20'39" WGr e latitude 25º52'09" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 271º30' e distância de 205m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 52º20'47" WGr e latitude 25º52'09" S; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 228º25' e distância de 190m, até o ponto 16 de coordenadas geográficas longitude 52º20'51" WGr e latitude 25º52'13" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 265º30' e distância de 125m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 52º20'56" WGr e latitude 25º52'14" S; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 232º00' e distância de 488m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 52º21'10'' WGr e latitude 25º52'23" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 199º15' e distância de 550m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 52º21'16" WGr e latitude 25º52'40" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 226º00' e distância de 1.920m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 52º22'06" WGr e latitude 25º53'23" S; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 179º00' e distância de 1.160m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 52º22'05" WGr e latitude 25º54'00" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos índios (Gleba "C"), com o azimute de 270º00' e distância de 2.075m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 52º23'19" WGr e latitude 25º54'00" S; daí segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 03º30' e distância de 2.135m, até o ponto 23, coordenadas geográficas longitude 52º23'14" WGr e latitude 25º52'51" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 264º50' e distância de 700m, até o ponto 24 de coordenadas geográficas longitude 52º23'39'' WGr e latitude 25º52'53" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 317º40' e distância de 3.000m, até a ponto 40, de coordenadas geográficas longitude 52º24'53" WGr e latitude 25º51'41" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com ternas do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 47º40' e distância de 3.135m, até o ponto 39, de coordenadas geográficas longitude 52º23'29" WGr e latitude 25º50'31'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 04º30' e distância de 4.075m, até o ponto 41, de coordenadas geográficas longitude 52º23'18" WGr e latitude 25º48'20" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Zelindo Forlim, com o azimute de 95º40' e distância de 560m, até o ponto 42, de coordenadas geográficas longitude 52º22'57'' WGr e latitude 25º48'22" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Armelindo Barossi, com o azimute de 95º40' e distância de 560m, até a ponto 43, de coordenadas geográficas longitude 52º22'38'' WGr e latitude 25º48'24" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Armelindo Barossi, com o azimute de 05º13' e distância de 2.390m, até o ponto 44, de coordenadas geográficas longitude 52º22'30" WGr e latitude 25º47'06'' S, situado à margem esquerda de uma sanga sem denominação; daí, segue pela sanga abaixo, confrontando com terras de Armelindo Barossi, numa distância de 285m, até o ponto 45, de coordenadas geográficas longitude 52º22'40" WGr e latitude 25º47'03" S; daí, segue por uma estrada vicinal, confrontando com terras de Armelindo Barossi, de Zelindo Forlim e do Terreno Bugre, numa distância de 4.510m, até o ponto 46, de coordenadas geográficas longitude 52º24'50'' WGr e latitude 25º48'27" S, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; daí, segue pela sanga abaixo, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, numa distância de 1.750m, até o ponto 47, de coordenadas geográficas longitude 52º25'49" WGr e latitude 25º48'41" S, situado à margem direita do Arroio do Bugre, foz da sanga sem denominação; daí, segue pelo arroio abaixo, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, numa distância de 2.990m, até o ponto 48, de coordenadas geográficas longitude 52º26'18'' WGr e latitude 25º47'29'' S, situado à margem direita do Arroio da Bugre; daí, segue que por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Chopinzinho com o azimute de 93º40' e distância de 255m, até o ponto 49, de coordenadas geográficas longitude 52º26'09" WGr e latitude 25º47'30" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Chopinzinho, como azimute de 21º00' e distância de 2.775m, até o ponto 50, de coordenadas geográficas longitude 52º25'34" WGr e latitude 25º46'06'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 127º30' e distância de 180m, até o ponto 51, de coordenadas geográficas longitude 52º25'29" WGr e latitude 25º46'10" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 92º50' e distância de 2.460m, até o ponto 52, de coordenadas geográficas longitude 52º24'01" WGr e latitude 25º46'14" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 350º15' e distância de 665m, até o ponto 53, de coordenadas geográfica longitude 52º24'05" WGr e latitude 25º45'52'' S; daí, segue par uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com azimute de 68º25' e distância de 500m, até o ponto 54, de coordenadas geográficas longitude 52º23'48" WGr e latitude 25º45'46" S; daí, segue por uma Iinha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 01º50' e distância de 2.143m, até o ponto 55, de coordenadas geográficas longitude 52º23'47" WGr e latitude 25º44'37'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 86º25' e distância de 2.060m, até o ponto 56, de coordenadas geográficas longitude 52º22'38" WGr e latitude 25º44'33" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 359º25' e distância de 2.000m, até o ponto 57, de coordenadas geográficas longitude 52º22'33" WGr e latitude 25º43'28" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 270º20' e distância 1.025m, até o ponto 58, de coordenadas geográficas longitude 52º23'30'' WGr e latitude 25º43'28" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 05º30' e distância de 550m, até o ponto 59, de coordenadas geográficas longitude 52º23'09'' WGr e latitude 25º43'09'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 276º00' e distância de 648m, até o ponto 60, de coordenadas geográficas longitude 52º23'31" WGr e latitude 25º43'07'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 16º15' e distância de 1.543m, até o ponto 61, de coordenadas geográficas longitude 52º23'15" WGr e latitude 25º42'19'' S; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 43º30' e distância de 185m, até o ponto 62, de coordenadas geográficas longitude 52º23'02" WGr e latitude 25º42'07" S, situado na cota máxima da bacia de inundação da Hidrelétrica Salto Santiago; daí, segue pela cota máxima, à montante do Rio Iguaçu, numa distância de 8.700m, até o ponto 63, de coordenadas geográficas longitude 52º21'14" WGr e latitude 25º42'36'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Pedra Branca, com o azimute de 123º00' e distância de 1.148m, até o ponto 64, de coordenadas geográficas longitude 52º20'40" WGr e latitude 25º42'57'' S, situado na cota máxima da bacia de inundação da Hidrelétrica de Salto Santiago; daí, segue pela cota máxima, à montante do Rio Iguaçu, numa distância de 6.730m, até o ponto 65, de coordenadas geográficas longitude 52º20'50" WGr e latitude 25º45'06" S; daí, segue pelo Rio Barra Grande acima, confrontando com terras de domínio particular, numa distância de 110m, até o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958).
§ 2º - Do perímetro, descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de 15.064,29 ha (quinze mil e sessenta e quatro hectares e vinte e nove ares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto quatro áreas, que totalizam 500 ha (quinhentos hectares) e que têm os seguintes perímetros:
a) área I, com 150 ha (cento e cinqüenta hectares), formada pelos Lotes 9, 7 e 7-A, do Núcleo Mato Branco: partindo do ponto 31, de coordenadas geográficas longitude 52º20'58" WGr e latitude 25º49'55'' S, segue, no sentido horário, por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 1.000m, até o ponto 30, de coordenadas geográficas longitude 52º20'33" WGr e latitude 25º49'33" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 137º40' e distância de 1.000m, até o ponto 29, de coordenadas geográficas longitude 52º20'08" WGr e latitude 25º49'57" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 227º40' e distância de 2.000m até o ponto 28, de coordenadas geográficas longitude 52º21'01'' WGr e latitude 25º50'41" S; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 317º40' e distância de 500m, até o ponto 71, de coordenadas geográficas longitude 52º21'12" WGr e latitude 25º50'29" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 1.000m, até o ponto 72, de coordenadas geográficas longitude 52º20'46" WGr e latitude 25º50'06" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 317º40 e distância de 500m, até o ponto 31, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958);
b) área II, com 100 ha (cem hectares), formada pelo Lote 11, Núcleo Mato Branco: partindo do ponto 28, de coordenadas geográficas longitude 52º21'01" WGr e latitude 25º50'41'' S, segue no sentido horário, por uma linha seca, com o azimute de 137º40' e distância de 1.000 m, até o ponto 27, de coordenadas geográficas longitude 52º20'37" WGr e latitude 25º51'04'' S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 227º40' e distância de 1.000m, até o ponto 26, de coordenadas geográficas longitude 52º21'03" WGr e latitude 25º51'26" S; daí, segue por uma linha seca com o azimute de 317º40' e distância de 1.000m, até o 25 de coordenadas geográficas longitude 52º21'27" WGr e latitude 25º51'02" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 1.000m, até o ponto 28, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958);
c) área III, com 200 ha (duzentos hectares), formada pelos Lotes 27 e 29, do Núcleo Mato Branco: partindo do ponto 70 de coordenadas geográficas longitude 52º22'16" WGr e latitude 25º50'15" S, segue no sentido horário por uma linha seca, com o azimute de 137º40' e distância de 2.000m, até o ponto 25 de coordenadas geográficas longitude 52º21'27" WGr e latitude 25º51'02'' S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 227º40' e distância de 1.000m, até o ponto 25-A, de coordenadas geográficas longitude 52º21'53" WGr e latitude 25º51'24'' S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 317º40' e distância de 2.000m, até o ponto 69 de coordenadas geográficas longitude 52º22'42'' WGr e latitude 25º50'37" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 1.000m, até o ponto 70, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958);
d) área IV, com 50 ha (cinqüenta hectares) formada pelo Lote 51, do Núcleo Mato Branco: partindo do ponto 65 de coordenadas geográficas longitude 52º24'02'' WGr e latitude 25º51'42" S, segue, no sentido horário, por uma linha seca, com o azimute de 137º40' e distância de 1.000m, até o ponto 66, de coordenadas geográficas longitude 52º23'37" WGr e latitude 25º52'07'' S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 227º40' e distância de 500m, até o ponto 67, de coordenadas geográficas longitude 52º23'51" WGr e latitude 25º52'18'' S; daí, segue uma linha seca, com o azimute de 317º40' e distância de 1.000m, até o ponto 68, de coordenadas geográficas longitude 52º24'15" WGr e latitude 25º51'54" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 500m, até o ponto 65, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958).
Art. 2º - Excluem-se, ainda dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini