Decreto nº 90.502, de 13 de novembro de 1984
Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Fagundes, no rio Fundo, para uso exclusivo no Município de Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.002636/84-14,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, a concessão outorgada inicialmente a Irmãos Oliveira & Companhia pelo Decreto nº 31.046, de 26 de junho de 1952, e posteriormente transferida à Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, pelo Decreto nº 37.511, de 17 de junho de 1955, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira do Fagundes, no rio Fundo, para uso exclusivo, no Município de Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Companhia Têxtil Ferreira Guimarães observará as condições previstas no Decreto nº 31.046, de 26 de junho de 1952, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho