Decreto nº 90.760, de 27 de dezembro de 1984.

Revoga dispositivo do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o item IX do artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto