DECRETO Nº 90.797, DE 10 DE JANEIRO DE 1985.
Altera o Regulamento de Passaportes aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 Até a expedição do passaporte, poderá o seu titular solicitar a inclusão nele dos nomes dos filhos menores de 16 (dezesseis) anos".
Art. 2º O artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541/80 fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 14. ........................................................................................................................
§ 1º No Brasil e por opção de seu titular, que arcará com as respectivas despesas, o passaporte comum poderá ser entregue por correspondência, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras do Departamento de Policia Federal, com aviso de recebimento em mãos próprias.
§ 2º No exterior, atendidas as peculiaridades locais, a adoção da providência de que trata o parágrafo anterior ficará a critério do Chefe da repartição consular responsável pela expedição do passaporte.
§ 3º Será cancelado o passaporte comum, com o arquivamento do respectivo pedido, decorridos 30 (trinta) dias da data de sua expedição sem que o titular efetive o seu recebimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel