Decreto nº 90.858, de 28 de janeiro de 1985

Altera a redação do Art. 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, que estende o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.939/83,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica estendido até 10 de março de 1985, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, prorrogado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, de conformidade com a autorização constante do referido parágrafo único, até 13 de setembro de 1984".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho