Decreto nº 90.989, de 26 de fevereiro de 1985.

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º, item I, Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abri de 1981,

decreta:

Art. 1º - O § 2º do artigo 3º e o item I do artigo 4º, do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, alterados respectivamente pelo Decreto nº 85.925 de 22 de abril de 1981 e Decreto nº 88.075 de 31 de janeiro de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º - ............................................................................................................................

§ 2º - Ao Comando da Tropa de Reforço, com sede na Ilha das Flores, no Município de São Gonçalo (RJ) , estão subordinadas as seguintes Unidades, todas com sede no Rio de Janeiro.

- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço (BtICmdoTrRef);

- Batalhão de Engenharia (BtlEng);

- Batalhão de Manutenção e Abastecimento (BtlMntAbst);

- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e

- Batalhão de Operações Especiais- "Batalhão Tonelero" (BtlOpEsp)".

"Art. 4º - ............................................................................................................................

I - Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), sendo-lhe subordinados o Comando do Grupamento Naval do Sudeste (ComGrupNSE) e o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro (GptFNRJ), ambos com sede na mesma cidade".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam