DECRETO Nº 91.072, DE 12 de Março de 1985
Altera dispositivo do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamenta a Lei nº 6251, de 08 de outubro de 1975, que instituiu normas gerais sobre desportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item IlI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 182 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 182. O uso de marcas, propaganda ou publicidade nos equipamentos e uniformes dos atletas, em competições de amadores, obedecerá às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos, observadas a legislação e as normas desportivas internacionais''.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz