Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.076, de 12 de marçO de 1985.
Altera o nome do Instituto Nacional de Estudos do Mar para Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto Nacional de Estudos do Mar, criado pelo Decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, passa a denominar-se Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Esther de Figueiredo Ferraz