Decreto nº 91.081, de 12 de março de 1985
Introduz parágrafo único ao artigo 19 do Decreto nº 70.731, de 19 de junho de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens I, III e V da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 70.731, de 19 de junho de 1972, passará a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e sua Subsidiária - ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, previstas no artigo 1º e Parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.682, de 12 de dezembro de 1972, e à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe, criada pela Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOão FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos