Decreto nº 91.203, de 26 de abril de 1985.

Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - O Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha (IPDIM), o Instituto de Pesquisas da Marinha (lPqM) e o Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV) têm suas subordinações transferidas, do Chefe do Estado-Maior da Armada para o Secretário-Geral da Marinha, o Diretor-Geral do Material da Marinha e o Comandante de Operações Navais, respectivamente.

Art. 2º - Os artigos 2º, 17, 25 e 26, do Decreto nº 62.860, de 18 junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

A - ..............................................................................................................................

B - ..............................................................................................................................

III - ................................................................................................................................

lV - órgãos de Apoio

A - Do Setor da SGM

- Diretoria de Administração da Marinha (DAdM)

- Diretoria de Finanças da Marinha (DFM)

- Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM)

- Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha (SDGM)

- Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA)

- Serviço de Documentação-Geral da Marinha (SDGM)

- Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW)

- Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE)

B - Do Setor da DGMM

- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)

- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)

- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)

- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)

- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)

- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)

- Comissão Naval em são Paulo (CNSP)

- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE).

C - .................................................................................................................................

D - .................................................................................................................................

E - .................................................................................................................................

V - Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada

- Escola de Guerra Naval (EGN)

VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais

- Comando-em-Chefe da Esquadra (comenCh)

- Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)

- Comando dos Distritos Navais (DN)

- Comando Naval de Brasília (CNB)

- Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM)

- Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV).

VII - ................................................................................................................................

VIII - ...............................................................................................................................

A - .................................................................................................................................

B - .................................................................................................................................

"Art. 17 - São subordinados ao Comandante de operações Navais, as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, os Distritos Navais, o Comando Naval de Brasília, o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo e o Centro de Análises de Sistemas Navais."

"Art. 25 - .........................................................................................................................

§ 1º - ..............................................................................................................................

§ 2º - São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha, a Diretoria de Finanças da Marinha, a Diretoria de Abastecimento da Marinha, o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha, o Serviço de Auditoria da Marinha, o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, a Comissão Naval Brasileira em Washington e a Comissão Naval Brasileira na Europa".

"Art. 26 - .........................................................................................................................

§ 1º - ..............................................................................................................................

§ 2º - São subordinados, à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a Comissão Naval em São Paulo e a Comissão Geral de Projetos Especiais".

Art. 3º - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando alterado o Artigo 3º do Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha, aprovado pelo Decreto 46.427, de 14 de julho de 1959; o Artigo 1º do Decreto nº 75.335, de 30 de janeiro de 1975, e o Artigo 3º do Regulamento para o Centro de Análises de Sistemas Navais, aprovado pelo Decreto nº 80.600, de 21 de outubro 1977; O Artigo 1º do Decreto nº 75.353, de 05 de fevereiro de 1975, e o Artigo 3º, do Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975; e revogadas as demais disposições em contrario.

Brasília, 26 de abril de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia