DECRETO Nº 91.216, dE 30 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1986, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelos Decretos nºs. 67.405, de 14 de julho de 1982, 88.518, de 15 de julho de 1983, e 89.910, de 03 de julho de 1984.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

Paulo Lustosa