Decreto nº 91.233, de 07 de maio de 1985.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 88.157 de 9 de março de 1983, que cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, Item III da Constituição,
DEcRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 88.157. de 9 de março de 1983, que cria a Comissão Marítima Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...........................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério do Trabalho;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - .............................................................................................................................
§ 3º - .............................................................................................................................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia