Decreto nº 91.238, de 08 de maio de 1985

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81. Item III da Constituição,

DEcRETA:

Art. 1º - Fica criado a Grupo de Trabalho Interministerial para coordenação das Ações na Área de Alimentação (GTICA).

Art. 2º - É objetivo do Grupo de Trabalho a que se refere o Art. 1º promover a integração e racionalização das ações na área de alimentação popular, visando a assegurar eficiência e eficácia no desempenho dos diversos programas existentes.

Art. 3º - São funções específicas do Grupo de Trabalho:

I - acompanhar e avaliar permanentemente a execução dos programas voltados para abastecimento e alimentação popular;

II - promover a articulação e integração das ações;

III - sugerir a adoção de medidas voltadas para aumentar eficiência e eficácia das ações e para fortalecê-las.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação de Ações na Área de Alimentação será composto por representantes da SEPLAN, que o coordenará, dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Agricultura.

Art. 5º - A Secretaria Técnica do GTICA será exercida pelo Instituto de Planejamento (IPLAN) do IPEA.

Art. 6º - A Coordenação superior das ações na área de Alimentação se realizará no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Social-CDS.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad