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decreto nº 91.246, de 13 de maio de 1985.
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Nacional de Desportos (CND).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando a necessidade de se localizar em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5 363, de 30 de novembro de 1967;
Considerando ter o Decreto nº 86 211, de 15 de julho de 1981, determinado fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só destes;
Considerando ser, o Conselho Nacional de Desportos, parte do núcleo central do Ministério da Educação, e único órgão desse núcleo ainda não transferido para a Capital do País;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência do Conselho Nacional de Desportos para Brasília.
Art. 2º - Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Aluizio Alves