Decreto nº 91.249, de 16 de maio de 1985.
Inclui o Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização na Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 91.158, de 18 de março de 1985, passa a vigorar acrescido do item VIII, com a redação abaixo:
"Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais é integrada pelos seguintes membros:
.....................................................................................................................................
VIII - Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Paulo Lustosa