Decreto nº 91.273, de 30 de maio de 1985

Reabre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$ 4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.280, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.726, de 19 de dezembro de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

TABELA