DECRETO Nº 91.324, DE 13 DE JUNHO DE 1985.
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 04 de novembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 24 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. O Ministério das Comunicações expedirá certificado de rádio-escuta aos radioamadores, que o requererem."
Art. 2º. ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 26 e o inciso VI do artigo 29 do Regulamento de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 13 de junho de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães