DECRETO Nº 91.405, DE 5 DE JULHO DE 1985
Cria Comissões para Avaliação de Projetos desenvolvidos por entidades estatais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas Comissões para Avaliação dos Projetos relacionados no Anexo a este Decreto, com o objetivo de avaliar o interesse público na continuidade dos empreendimentos a cargo de entidades estatais, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, bem como no prosseguimento do apoio financeiro do Governo Federal aos empreendimentos desenvolvidos por empresas concessionárias de energia elétrica.
Parágrafo Único. As Comissões serão integradas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que as presidirá, e pelo Secretário de Controle de Empresas Estatais e, em cada caso, pelo Presidente da Entidade interessada no Projeto e por representante do Ministério da respectiva área de supervisão.
Art. 2º - As Comissões estabelecerão as normas de seu funcionamento e deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, submeter seus pareceres finais à aprovação do Presidente da República.
Art. 3º - Ficam proibidas, até posterior decisão do Presidente da República, novas operações de crédito destinadas ao financiamento dos Projetos referidos no Anexo a este Decreto, bem como emissões de Ordens de Compra e Ordens de Serviços, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983.
Parágrafo Único. Até a posterior decisão presidencial, poderá o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizar, em caráter excepcional, prática dos atos referidos neste artigo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
ANEXO AO DECRETO N° 91.405, DE 5 DE JULHO DE 1985
I) Projetos sob responsabilidades das entidades estatais:
1. Terceira Etapa do Projeto AÇOMINAS
2. Usina Termonucleares de Iguape I e II
3. Usina Termonuclear de Angra III
4. Projeto ALCANORTE
5. Expansão de Novos Projetos da Caraíba Metais S. A.
6. Ferrovia do Aço
7. Eclusa de Tucuruí - Fase II
8. UTE Rondônia II
9. UHE Coaracy Nunes
10. UHE Ilha Grande
11. UHE Serra da Mesa
12. UHE Manso
13. UHE Machadinho
II) Projetos sob responsabilidade das empresas estaduais concessionárias de energia elétrica:
1. UTE Candiota III (CEEE)
2. UHE Dona Francisca (CEEE)
3. UHE Ávila (CERON)
4. UHE Costa Rica (ENERSUL)
5. Sistema MAGESSE (CEMAT)