DECRETO Nº 91.426, DE 11 DE JULHO DE 1985
Abre ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 (onze bilhões e oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), nas dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, com vistas à implementação e funcionamento dos mencionados Ministérios.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo ficam criadas as unidades orçamentárias com seus respectivos códigos institucionais, conforme discriminação constante do anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 91.426, DE 11 de JULHO DE 1985
Abre ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia e crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE JULHO DE 1985 - SEÇÃO I)
Republica-se o anexo I do Decreto, por ter saído com incorreção.
ANEXO I ANEXO AO DECRETO Nº 91.426, DE 11 DE JULHO DE 1985 | CRÉDITO ESPECIAL | CR$1.000 | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR | |||
| MINISTÉRIO DA CULTURA |
| 10.965.000 | |||
| DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
| 9.500.000 | |||
3406.08480214.364 | COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
| 9.500.000 | |||
|
| 3120.00 | 500.000 | |||
|
| 3132.00 | 2.066.000 | |||
|
| 4120.00 | 4.458.000 | |||
|
| 4130.00 | 2.476.000 | |||
| DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
| 1.465.000 | |||
3407.08480212.010 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
| 1.465.000 | |||
|
| 3111.01 | 785.000 | |||
|
| 3111.02 | 100.000 | |||
|
| 3113.00 | 190.000 | |||
|
| 3131.00 | 390.000 | |||
| MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
| 400.000 | |||
| GABINETE DO MINISTRO |
| 400.000 | |||
3501.07070212.001 | ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
| 400.000 | |||
|
| 3132.00 | 200.000 | |||
|
| 3255.00 | 100.000 | |||
|
| 4120.00 | 100.000 | |||
| MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
| 500.000 | |||
| DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
| 300.000 | |||
3606.03070214.364 | COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
| 300.000 | |||
|
| 3120.00 | 60.000 | |||
|
| 3132.00 | 200.000 | |||
|
| 4120.00 | 40.000 | |||
| DEPARTAMENTO DO PESSOAL |
| 200.000 | |||
3607.03070212.010 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
| 200.000 | |||
|
| 3120.00 | 50.000 | |||
|
| 3132.00 | 150.000 | |||
TOTAL 11.865.000