DECRETO Nº 91.426, DE 11 DE JULHO DE 1985

Abre ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 (onze bilhões e oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), nas dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, com vistas à implementação e funcionamento dos mencionados Ministérios.

Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo ficam criadas as unidades orçamentárias com seus respectivos códigos institucionais, conforme discriminação constante do anexo I.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 91.426, DE 11 de JULHO DE 1985

Abre ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia e crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE JULHO DE 1985 - SEÇÃO I)

Republica-se o anexo I do Decreto, por ter saído com incorreção.

ANEXO I ANEXO AO DECRETO Nº 91.426, DE 11 DE JULHO DE 1985

CRÉDITO ESPECIAL

 CR$1.000

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

 

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

10.965.000

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

9.500.000

3406.08480214.364

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

9.500.000

 

 

3120.00

500.000

 

 

3132.00

2.066.000

 

 

4120.00

4.458.000

 

 

4130.00

2.476.000

 

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

 

1.465.000

3407.08480212.010

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

1.465.000

 

 

3111.01

785.000

 

 

3111.02

100.000

 

 

3113.00

190.000

 

 

3131.00

390.000

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

 

400.000

 

GABINETE DO MINISTRO

 

400.000

3501.07070212.001

ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

400.000

 

 

3132.00

200.000

 

 

3255.00

100.000

 

 

4120.00

100.000

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

500.000

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

300.000

3606.03070214.364

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

300.000

 

 

3120.00

60.000

 

 

3132.00

200.000

 

 

4120.00

40.000

 

DEPARTAMENTO DO PESSOAL

 

200.000

3607.03070212.010

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

200.000

 

 

3120.00

50.000

 

 

3132.00

150.000

TOTAL                                                                                                     11.865.000