DECRETO Nº 91.481, DE 25 DE JULHO DE 1985

Prorroga por cento e oitenta dias o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado por cento e oitenta dias o prazo a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985, que regula o processo de autorização para funcionarem no País empresas estrangeiras que têm por objeto a exploração do transporte aéreo e serviços acessórios.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima