Decreto nº 91.516, de 08 de agosto de 1985

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000, para atender despesas de organização, instalação funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13a. Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985,

DecReTA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13a. Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad