Decreto nº 91.516, de 08 de agosto de 1985
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000, para atender despesas de organização, instalação funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13a. Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985,
DecReTA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13a. Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad