Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985.
Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa Ruas em Paz, visando a melhoria e modernização dos serviços de segurança pública no combate à criminalidade e a reformulação e sistematização penitenciária, para o período de 1985-1986.
Art. 2º - As ações do Programa serão executadas segundo programação, plano de aplicação e cronograma de liberação de recursos aprovados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, por proposta do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Os recursos a serem aplicados no Programa instituído por este Decreto decorrerão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) e do Orçamento da União.
Art. 3º - Programa será coordenado pelo Ministério da Justiça que, em articulação com as Secretarias de Justiça e Segurança dos Estados, encaminhará relatório à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Parágrafo único - Fica o Ministério da Justiça autorizado a proceder as medidas necessárias à implementação do Programa em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
João Sayad