Decreto nº 91.603, de 02 de setembro de 1985
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000 (trinta e três bilhões, quinhentos e onze milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criada a unidade orçamentária Secretaria Geral, com seu respectivo código institucional, conforme anexo l deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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