Decreto nº 91.605, de 2 de setembro de 1985.

Altera a composição da Comissão  Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Fernando Lyra