Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.605, de 2 de setembro de 1985.
Altera a composição da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Fernando Lyra