Decreto nº 91.781, de 15 de outuBro de 1985.
Acrescenta parágrafos ao artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta "Educação para Todos";
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas,
DECRETA:
Art. 1º o artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. .........................................................................................................................
§ 4º A habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada, entre outros requisitos, à aprovação, por lei, Estatuto do Magistério Municipal.
§ 5º A medida estabelecida no § 4º deste artigo deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 1986."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República,
joSÉ SARNEY
Marco Maciel