Decreto nº 91.782, de 17 de outubro de 1985.
Altera dispositivos do Decreto nº 85.238, de 7 de outubro de 1980 que regulamenta a Lei nº 6.807, de 7 de julho de 1980, que cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, .item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 85.238, de 7 de outubro de 1980 que regulamenta a Lei nº 6.807, de 7 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Poderá inscrever-se para a Seleção Inicial para ingresso no QAFO a candidata que, estando habilitada em uma das profissões divulgadas como de interesse para a Marinha, satisfaça aos seguintes requisitos:
I - ser brasileira nata;
II - ter menos de 27 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição, se oriunda do meio civil;
III - ter menos de 29 anos de idade em 1º de janeiro do ano da inscrição e um mínimo de três anos no Serviço Ativo da Marinha, se for praça do QAFP;
IV - ser diplomada em cursos de graduação ou pós-graduação realizados em estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos pelo Governo Federal; e
V - requerer inscrição em órgão alistador designado pelo Ministro da Marinha ou autoridade delegada".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia