Decreto nº 91.848, de 29 de outubro de 1985.

Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.........................................................................................................................................

Parágrafo único - A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia