Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 91.859, de 1º de novembro de 1985
Dispõe sobre imóvel da União no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 91.320, de 12 de junho de 1985, passa a ter a seguinte redação, com vigência a partir de 1º de setembro de 1985:
"Art. 1º - O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal, competindo-lhe, ainda, estabelecer e recolher as taxas de ocupação das unidades que o integram".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves