Decreto nº 91.859, de 1º de novembro de 1985

Dispõe sobre imóvel da União no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 91.320, de 12 de junho de 1985, passa a ter a seguinte redação, com vigência a partir de 1º de setembro de 1985:

"Art. 1º - O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal, competindo-lhe, ainda, estabelecer e recolher as taxas de ocupação das unidades que o integram".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves