Decreto nº 91.911, de 12 de nOvembro de 1985.
Altera o objeto da concessão outorgada ao Estado de Sergipe pelo Decreto nº 23.460, de 16 de novembro de 1933, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "d", da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, e
CONSIDERANDO as razões que fundamentaram a decisão da Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), que aprovou a alteração do objeto da concessão outorgada ao Estado de Sergipe pelo Decreto nº 23.460, de 16 de novembro de 1933, para construção e exploração de um porto em Aracaju;
CONSIDERANDO que a referida alteração implicará a construção e exploração de um porto, em mar aberto, no Município de Barra dos Coqueiros, com recursos próprios do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO que esse novo porto proporcionará melhor escoamento da produção industrial do Estado, sobretudo a de fertilizantes nitrogenados e potássicos, imprescindíveis ao alargamento das fronteiras agrícolas do País;
CONSIDERANDO os benefícios para o Estado, decorrentes da possibilidade de exportação de sua produção, a fretes reduzidos, tornando a mais competitiva no mercado interno,
DECRETA:
Art. 1º - A concessão outorgada ao Estado de Sergipe pelo artigo 1º do Decreto nº 23.460, de 16 de novembro de 1933, passa a objetivar a construção, aparelhamento e exploração de um porto, em mar aberto, no Município de Barra dos Coqueiros, no mesmo Estado, a serem definidos no respectivo contrato de concessão.
Parágrafo único. A concessão, nos termos da alteração prevista neste artigo, vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da publicação deste Decreto.
Art. 2º - A Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS fica autorizada a adotar as providências necessárias à execução do presente Decreto, bem assim a promover os estudos necessários à elaboração de novo contrato de concessão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para aprovação e assinatura pelo Ministro de Estado dos Transportes e Governo do Estado de Sergipe.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo