Decreto nº 91.990, de 27 de novembro de 1985
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14.03.80 que regulamenta a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 2º - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor corresponderá à estimativa das variações ocorridas nos preços dos produtos consumidos por famílias com rendimento monetário disponível de 1 (um) até 30 (trinta) salários mínimos".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad