DECRETO Nº 91.993, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985.
Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração.
§ 1º - A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente pelos Ministros da Fazenda, do Trabalho e Extraordinários para Assuntos da Administração.
...............................................................................................................................".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto
João Sayad
Aluizio Alves