DECRETO Nº 92.004, DE 28 DE novembro DE 1985

Revoga o artigo 2º do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e prorroga o prazo de sua vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985.

Art. 2º - O prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985, fica prorrogado de 31 de dezembro de 1985 para 30 de junho de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad