Decreto nº 92.093, de 09 de dezembro de 1985.
Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47......................................................................................................................
I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.
........................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira