Decreto nº 92.093, de 09 de dezembro de 1985.

Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47......................................................................................................................

I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.

........................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Flávio Rios Peixoto da Silveira