DECRETO Nº 92.343, DE 28 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas:

ASSOCIAÇÃO CÃO GUIA DE CEGO, com sede na Rua Lavradio, 74, Ap. 31-B, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ 02.756/85);

CENTRO FILANTRÓPICO OS ÁGUIAS, com sede na Rua da Constituição, 548, na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo-MJ 42.173/80);

COLÉGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO, com sede na Avenida Domingos Mariano, 447, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 72.233/77);

COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, 100, na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 72.237/77);

FUNDAÇÃO BRASINCA, com sede na Avenida Dr. Augusto Toledo, 76, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo-MJ 24.700/84);

INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SOLANGE GUIMARÃES MUSSI, com sede na Rua Mena Barreto, 120, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 25.637/85);

INSTITUTO EVANGÉLICO DE CEGOS RICARDO PITROWSKI, com sede na Rua Geremário Dantas, 485, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 11.723/74);

INSTITUTO HISTÓRICO GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA, com sede na Rua Rui Barbosa, 84, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo-MJ 15.520/79);

INSTITUTO JESUS EUCARÍSTICO, com sede na Praça Nossa Senhora da Apresentação, 273, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 04.599/73);

INSTITUTO MISSIONÁRIO SÃO JOSÉ, com sede na Rua Dr. Arthur Jorge, 1.762, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo-MJ 28.685/73);

LAR ESCOLA BELA VISTA, com sede na Rua Maestro Cardim, 547, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ 25.750/74);

SEMINÁRIO SÃO JOSÉ, com sede na Rodovia do Café, Km 5, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo-MJ 25.099/84);

SOCIEDADE DE OLERICULTURA DO BRASIL, com sede na Rodovia Antonio Heil, Km 6, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ 23.397/84);

UNIÃO ESPÍRITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede na Rua Francisco Andrade, 03, Sala 03, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo-MJ 07 897/84);

ASSOCIAÇÃO PALAS ATHENAS DO BRASIL, com sede na Rua Leôncio de Carvalho, 99, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ 31.633/83);

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua Dona Vicentina Alegretti, 265, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ 63.795/72);

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra