DECRETO Nº 92.358, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item lI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 2º e 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
A - ................................................................................................................................................
B - ................................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
IV - Órgãos de Apoio
A - ................................................................................................................................................
B - Do Setor da DGMM:
- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE)
C - ................................................................................................................................................
D - ................................................................................................................................................
E - ................................................................................................................................................
V - ......................................................................................................................................
VI - .....................................................................................................................................
VII - ....................................................................................................................................
VIII - ...................................................................................................................................
A -.................................................................................................................................................
B -.................................................................................................................................................
"Art. 26 -..............................................................................................................................
§ 1º......................................................................................................................................
§ 2º - São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 76.373, de 02 de outubro de 1975, que cria a Comissão Naval em São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 03 de agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".
Art. 3º - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia