DECRETO Nº 92.429, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para a execução do disposto na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas áreas de atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do disposto no artigo 4º e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Leônidas Pires Gonçalves

Octávio Júlio Moreira Lima