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DECRETO Nº 92.436, DE 04 DE MARÇO DE 1986
Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.
Brasília, 04 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves