Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 92.465, DE 14 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a substituição do Ministro do Exército.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE MARÇO DE 1986 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 3909, ONDE SE LÊ: Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 35 do Decreto nº 79.531, de 30 de abril de 1977.
LEIA-SE: Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 35 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977.