DECRETO Nº 92.466, DE 17 DE MARÇO DE 1986

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio de Mercadorias e dá outras  providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado um Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias, que funcionará como núcleo de formulação, coordenação e execução da política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo-Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) sobre comércio internacional de mercadorias e temas afins.

Art. 2º - O Grupo Interministerial será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:

a) Ministério da Fazenda;

b) Ministério da Indústria e do Comércio;

c) Ministério da Agricultura;

d) Ministério da Ciência e da Tecnologia;

e) Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

f) Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A;

g) Secretaria Executiva da Comissão de Política Aduaneira.

Art. 3º - Nos casos em que o julgar necessário o Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.

Art. 4º - O Grupo Interministerial ficará sediado no Ministério das Relações Exteriores, por conta do qual correrão as despesas de Secretaria.

Parágrafo único. A Secretaria do Grupo Interministerial será exercida pela Divisão de Política Comercial (DPC), do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º - Caberá ao Presidente do Grupo Interministerial propor sua extinção, no momento em que o julgar apropriado.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima